Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício

 

Mais Notícias

São Paulo, 22/07/2008

Justiça Eleitoral proíbe reprodução de pesquisa sem requisitos mínimos


O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, julgou duas representações propostas pela coligação São Paulo no Rumo Certo contra a coligação Uma Nova Atitude Para São Paulo e Marta Suplicy, proibindo a candidata de veicular em sua página resultado de pesquisa eleitoral sem os requisitos mínimos legais.

O site mostrava notícia com os resultados de pesquisas eleitorais realizadas pelo IBOPE e pelo DATAFOLHA, mas não apresentava seus períodos de realização, margens de erro e os números de registro das pesquisas na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, requisitos exigidos pelo art. 5º da Res. TSE 22.623/07.

Com relação a aplicação de multa, Vargas entendeu que ela se restringe à divulgação de pesquisas não registradas.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra das sentenças em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representações 214 e 218 - Coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP) x coligação Uma Nova Atitude para São Paulo (PT, PRB, PTN, PCdoB, PSB e PDT) e Marta Tereza Suplicy.

Assessoria de Comunicação Social
(11)2858-2332/2372