Juiz proíbe veiculação de pesquisas irregulares
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, decidiu hoje sobre as representações propostas pela coligação “São Paulo no Rumo Certo” contra o candidato Geraldo Alckmin e sua coligação “São Paulo na Melhor Direção” que resultaram em duas liminares divulgadas na última sexta-feira. Vargas julgou parcialmente procedentes os pedidos feitos e determinou que as pesquisas eleitorais divulgadas na página de internet de campanha de Alckmin só possam ser novamente publicadas se obedecerem aos critérios da legislação eleitoral. O juiz afirmou ainda que não é caso de aplicação de multas, pois as pesquisas, embora irregulares na forma de divulgação, foram devidamente registradas pelo Ibope e pelo Datafolha na 1ª Zona Eleitoral.
O site mostrava vídeos publicitários para divulgar os resultados de duas pesquisas eleitorais realizadas, mas não especificavam o período de realização da pesquisa, sua margem de erro e o número de registro das pesquisas na 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, requisitos exigidos pelo art. 5º da Res. TSE 22.623/07.
As liminares expedidas no dia 18 de julho determinaram a retirada imediata do conteúdo da página.
Veja a íntegra das sentenças em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representações 213 e 215 (coligação “São Paulo no Rumo Certo” x coligação “São Paulo na Melhor Direção” (PSDB, PTB, PSL, PSDC E PHS) e Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho).
Assessoria de Comunicação Social
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