Juiz Eleitoral multa vereadora por propaganda antecipada
O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, acolheu representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e multou a vereadora paulistana Marta Costa em R$ 21.282,00 por propaganda antecipada. A vereadora teria distribuído calendários de 2008 contendo seu nome e fazendo menção às Eleições 2008 antes de 6 de julho, início da propaganda eleitoral.
Conforme a sentença, “o material distribuído pela representada bem demonstra a nítida intenção de divulgação de propaganda eleitoral anterior ao período previsto(...)”. Martin Vargas entende ainda que, ao fazer a propaganda antecipada, “a representada acaba por quebrar o princípio de equilíbrio e igualdade de condições que todos os candidatos devem ter para a divulgação de suas candidaturas às eleições (...)”.
A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho. Cabe recurso ao TRE.
Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 199.
Assessoria de Comunicação Social
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