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São Paulo, 07 /07/2008

Juiz nega direito de resposta a vereador de SP


O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antônio Martin Vargas, julgou improcedente representação do vereador de São Paulo Ricardo Teixeira que pedia direito de resposta no jornal Metro, da empresa SP Publimetro S.A.

Na edição de 1º de julho, o periódico publicou matéria intitulada “13 dos 55 vereadores de SP têm “ficha suja” em que cita os vereadores da Câmara Municipal de São Paulo que possuem processos na Justiça. Teixeira alegou que a informação chega incompleta ao leitor, pois o jornal afirma que os vereadores têm “ficha suja” mas não cita quais são os processos e nem se estão em fase de recurso.

De acordo com a decisão, a matéria é de cunho jornalístico exclusivamente informativo. “A informação trazida no periódico é de salutar interesse ao eleitor que poderá fazer seu juízo de valor”. Vargas salientou o fato de o jornal não mencionar condenação e destacar que os dados foram obtidos da ONG Transparência Brasil. Para o juiz, a expressão “ficha suja” está sendo largamente utilizada e é hoje a forma “simplista de designar a condição de candidato que possui processos perante a Justiça que causam a análise da possibilidade ou não de concorrerem aos pleitos eleitorais”.

Cabe recurso ao TRE.

(Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – Eleições 2008 –Decisões – 1ª Zona Eleitoral).

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332