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São Paulo, 09/06/2008

Juíza aplica multa por entrevista em jornal de bairro


A juíza auxiliar da propaganda, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Maria Silvia Gomes Sterman multou Alexandre Mariano Gentil em R$ 21.282,00 por propaganda antecipada. Gentil teria feito explícita propaganda eleitoral em entrevista concedida ao jornal Gente Nossa, edição de 15 a 31 de maio, que circula na região Norte da cidade. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Conforme a decisão, ao responder se teria pretensões políticas, Gentil disse ser pré-candidato a vereador nas próximas eleições municipais e afirmou já ter obtido 19 mil votos na última eleição, tendo sido o candidato mais votado e que tem certeza que contará com o apoio dos milhares de amigos que conquistou na Zona Norte.

Segundo a juíza, ao final da entrevista, o pré-candidato faz verdadeira campanha eleitoral ao dizer que tem raízes naquela região e que “não se pode votar em pessoas que só vêm buscar o voto e nunca mais aparecem”. Com essa afirmação, Gentil estaria “indicando claramente ser o mais apto a realizar coisas para o bairro do que os demais candidatos”, observou Sterman.

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.

Cabe recurso ao TRE.

 

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 159.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2372