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São Paulo, 03/06/2008

Juiz multa vereador paulistano por propaganda antecipada


O juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Marco Antonio Martin Vargas, multou o vereador Adilson Amadeu (PTB) em R$ 21.282,00 por propaganda antecipada. O vereador teria distribuído panos de prato, porta-documentos, calendários de bolso, folders, cartões e convites para visitas na Câmara Municipal. O material trazia sua logomarca desenvolvida na campanha anterior. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Conforme a decisão, o material, com foto do candidato, nome e logomarca da campanha anterior, traz ao eleitor a nítida lembrança do cargo pretendido nas eleições anteriores, indicando, de forma dissimulada, sua pretensão para as próximas eleições.

Vargas conclui que, de forma isolada, o material distribuído poderia ser até considerado mera promoção pessoal mas “o contexto de todo esse material, sobretudo o calendário, mostra a evidente forma dissimulada de realização de propaganda eleitoral antecipada, porque traz a potencialidade de fixação na mente do eleitor de que existe a necessidade de sua participação na continuidade do trabalho já desenvolvido como vereador pelo representado, com cristalina intenção de divulgação antecipada de sua candidatura, circunstância que bem demonstra a ofensa ao princípio da isonomia”.

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 155.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2372