Juiz auxiliar multa Vicente Viscome outra vez
O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Claudio Luiz Bueno de Godoy, multou, novamente, Vicente Viscome em R$ 21.282,00 por propaganda antecipada. Viscome teria distribuído um calendário com as inscrições “2008 faça Justiça” e “O bem venceu o mal”. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.
Conforme a decisão, as expressões são “sintomáticas” e não se relacionam com um calendário. Elas permitem deduzir que “elegendo-se o representado no próximo pleito, estará o eleitor redimindo injustiça consistente na cassação de anterior mandato. Essa a evidente, malgrado inexplícita, mensagem ao eleitorado”, conclui o juiz.
Godoy se ampara em decisões que caracterizam como propaganda antecipada as referências que indicam pretensão de influenciar a vontade do eleitor e angariar seus votos, interferindo no equilíbrio da disputa eleitoral, mesmo que não haja indicações diretas a cargo ou mandato que se pretenda disputar.
Em decisão publicada ontem, Viscome já havia sido multado, no mesmo valor, por propaganda antecipada. (veja mais)
A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição.
Cabe recurso ao TRE.
Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 142.
Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2372