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São Paulo, 19/05/2008

Vicente Viscome é multado por propaganda antecipada


O juiz auxiliar da propaganda da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Claudio Luiz Bueno de Godoy, multou Vicente Viscome em R$ 21.282,00 por propaganda antecipada. Viscome teria distribuído um caderno de receitas culinárias, com a estampa de sua fotografia, e ainda dizeres tais como “Justiça seja feita em 2008” e “Esse é trabalhador”. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo o juiz, as expressões com alusão aos antecedentes políticos de Viscome permite “inferir, de modo induvidoso, o elo que se tencionou estabelecer com aquelas expressões, tudo voltado a captar a vontade do eleitor”.

Em sua decisão, Godoy se ampara em julgados que caracterizam como propaganda antecipada as referências a qualidades pessoais que sirvam a influenciar a vontade do eleitor e angariar seus votos, mesmo que não haja indicações diretas a cargo ou mandato que se pretenda disputar.

A propaganda eleitoral somente é permitida a partir de 6 de julho do ano da eleição, a fim de que haja equilíbrio na disputa eleitoral.

Cabe recurso ao TRE.

Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 139.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2372