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São Paulo, 16/05/2008

Juíza aplica multa por propaganda antecipada em São Paulo


A juíza auxiliar da propaganda eleitoral Maria Sílvia Gomes Sterman multou Aníbal de Freitas Filho e a revista SP1 Editora Ltda em R$ 21.282,00, cada um, por propaganda antecipada. Conforme a decisão, Freitas teria assinado editorial na publicação contendo matéria elogiosa que exaltava suas qualidades pessoais e profissionais, inclusive com fotos ao lado do ex-governador de São Paulo, Geraldo Alckmin. A tiragem da revista é de 30 mil exemplares. A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Segundo a juíza, não se trata de mera entrevista jornalística. No conteúdo da publicação, Freitas “traz à tona, ainda que de modo subliminar, a busca da vereança paulistana, expondo sua plataforma política e especificando o que fará caso seja eleito”. Sterman conclui ainda que “está configurada a propaganda fora época, ficando claramente demonstrado o liame entre a matéria veiculada e o pleito municipal que se avizinha”.

A legislação eleitoral permite a propaganda eleitoral somente a partir do dia 6 de julho do ano da eleição.

Cabe recurso ao TRE.

Juízes da propaganda na capital

Os juízes Claudio Luiz Bueno de Godoy, Francisco Carlos Inouye Shintate e Maria Sílvia Gomes Sterman foram designados juízes auxiliares da propaganda no município de São Paulo para as eleições municipais de outubro. Eles auxiliam o juiz da 1ª Zona Eleitoral, Marco Antonio Martin Vargas e são competentes para tomar todas as providências relacionadas à propaganda eleitoral, inclusive o julgamento de representações e reclamações.


Veja a íntegra da sentença em www.tre-sp.jus.br – link eleições 2008 – decisões 1ª Z.E. - representação 138.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2372