TRE retira cassação de registro de dois prefeitos
Na sessão de julgamento de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu recursos de dois prefeitos eleitos em 2008: Dirceu Pacheco de Oliveira (PSDB), do município de Bom Sucesso de Itararé, e Nélson Gonzales Caetano (PMDB), de Coroados, e retirou as cassações de seus registros, ocorridas em primeiro grau. Caetano também se livrou da inelegibilidade decretada pelo juiz eleitoral do município. As decisões foram dadas por votação unânime.
Oliveira foi acusado de captação ilícita de sufrágio porque teria doado cestas básicas a eleitores em troca de votos, mas os juízes do TRE concluíram que as provas apresentadas eram insuficientes para a condenação do prefeito de Bom Sucesso de Itararé. No caso de Coroados, Caetano foi condenado pela prática de condutas vedadas ao contratar funcionários para a limpeza pública em período vedado e sem aproveitar aprovados em concurso público homologado. No julgamento de ontem, as contratações foram consideradas regulares por se tratar de serviço público essencial.
A Lei 9.504/97 proíbe e define, no art. 41-A, a captação ilícita de sufrágio, tida como a doação, oferta, promessa ou entrega de bem a eleitor com o fim de angariar seu voto. A mesma lei eleitoral veda, nos três meses que antecedem o pleito, a contratação de funcionários, ressalvada aquela necessária ao funcionamento inadiável de serviços públicos essenciais (art. 73, VI, b da Lei 9.504/97).
Oliveira foi eleito prefeito em Bom Sucesso de Itararé com 1.370 votos (56,75% dos votos válidos). A cidade fica na região sudoeste do Estado e possui 2.832 eleitores.
Caetano, que foi empossado prefeito de Coroados em julho de 2008 por determinação do TRE, teve 1.753 votos (54,04% dos votos válidos) nas eleições de outubro. O município tem 3.827 eleitores e pertence à região centro-oeste do Estado.
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Comunicação Social