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São Paulo, 11 /12/2008

PPS e PTB também sofrem suspensão de repasse do fundo partidário

Em sessão plenária ocorrida hoje, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário aos diretórios regionais do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e do Partido Popular Socialista (PPS). A suspensão ocorreu porque as agremiações tiveram suas contas anuais desaprovadas.

O PTB teve as contas de 2006 rejeitadas porque não providenciou documentos solicitados em diligências, o que impediu a análise da regularidade das contas. O partido já havia sofrido suspensão do fundo porque também teve as contas de 2003 reprovadas (leia mais).

A desaprovação das contas de 2003 do PPS ocorreu porque, entre outros motivos, o partido deixou de esclarecer registros no valor de R$ 61.183,63.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.



Assessoria de Comunicação Social