Cinco partidos têm fundo partidário suspenso pelo TRE
Na sessão plenária ocorrida ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspendeu a transferência de novas cotas do fundo partidário aos diretórios regionais de cinco partidos: Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB), Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU), Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB), Partido Republicano Progressista (PRP) e Partido Socialista Brasileiro (PSB). A suspensão ocorreu porque as agremiações tiveram suas contas anuais desaprovadas.
O PRTB e o PSTU tiveram as contas de 2005 desaprovadas porque não providenciaram documentos solicitados em diligências, o que impediu a análise da regularidade das contas. O PRTB já havia sofrido suspensão do fundo porque também teve as contas de 2002 e 2006 reprovadas (leia mais).
O PMDB teve as contas referentes ao exercício de 2003 reprovadas porque, entre outras infrações, deixou de comprovar o recebimento de cerca de R$ 17 mil de contribuições de parlamentares. Os juízes já haviam suspendido novas cotas do fundo ao partido por reprovação das contas de 2002 e 2001 (leia mais).
Entre outras razões, as contas de 2003 prestadas pelo PRP foram recusadas porque não comprovaram o recebimento de diversas receitas e despesas.
As contas de 2001 do PSB foram rejeitadas porque houve omissão de receitas de aproximadamente R$ 177 mil, além de outras irregularidades. Na sessão de 29 de agosto, o partido já havia tido a suspensão do fundo pelo Tribunal por desaprovação das contas de 2002 (leia mais).
De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Assessoria de Comunicação Social