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São Paulo, 9/12/2008

TRE condena eleitora por crime de boca-de-urna

Na sessão de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a condenação de seis meses de detenção e pagamento de multa de R$ 5.320,50 aplicada pelo juiz eleitoral de Lorena (Vale do Paraíba) à eleitora Maria de Fátima da Costa Silva pela prática de boca-de-urna. A pena de detenção foi substituída por prestação de serviços à comunidade. A votação foi dada por maioria de votos.

De acordo com o julgamento, no dia 3 de outubro de 2004, primeiro turno das eleições, Maria de Fátima teria distribuído material de campanha de candidato. O art. 39 da Lei nº 9.504/97 estabelece, no § 5º, II, que constitui crime “a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca-de-urna”.

Cabe recurso ao TSE.



Assessoria de Comunicação Social