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São Paulo, 02 /12/2008

Eleitor que não votou deve justificar ausência até quinta-feira

Termina nesta quinta-feira, dia 4, o prazo para o eleitor justificar sua ausência no primeiro turno das eleições municipais com possibilidade de não pagar multa. Nesse caso, é necessário comprovar o motivo da ausência no seu cartório eleitoral e o deferimento vai depender da análise do juiz eleitoral. Após essa data, é necessário o pagamento de multa para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral.

O eleitor que estava no exterior e não votou tem 30 dias do retorno ao Brasil para providenciar a justificativa junto ao seu cartório eleitoral, munido de passaporte e passagem.


Assessoria de Comunicação Social