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São Paulo, 25 /11/2008

Plenário do TRE reforma cassação de registro do prefeito de Caraguatatuba

Em sessão de julgamento ocorrida hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo retirou a cassação do registro de candidatura do prefeito eleito em 2008, na cidade de Caraguatatuba, Antônio Carlos da Silva (PSDB), que havia sido determinada pelo juiz de primeiro grau. Também foi retirada a multa imposta na sentença. A decisão do TRE teve os mesmos efeitos aplicados ao vice-prefeito Antônio Carlos da Silva Júnior.

O prefeito e o vice foram condenados porque, em evento realizado na sede da casa paroquial da cidade, no dia 17 de setembro, os então candidatos prometeram distribuir mil cestas básicas caso fossem eleitos. O juiz do município entendeu que se tratava de captação ilícita de votos, prática vedada pelo art. 41-A da Lei 9.504/97, e cassou os registros dos candidatos. A representação foi proposta pela coligação Sou Mais por Caraguá (PDT/PRB).

No TRE, os juízes classificaram a manifestação de Silva como sendo propaganda eleitoral. De acordo com o relator do processo, juiz Paulo Henrique Lucon, “a promessa teve nítido caráter de propaganda eleitoral, com intenção genérica e caráter impessoal”.

Prefeito e vice foram eleitos pela coligação Caraguá Melhor (PTC/PTB/PRP/PV/PSC/PR/PSDB/PP/PTN/PPS) com 25.283 votos (50,44% dos votos válidos). O município de Caraguatatuba fica no litoral norte do Estado e tem 65.735.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social