TRE cassa mandato de vereador por infidelidade partidária
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu, na sessão de hoje, pedido do PSDB e decretou a perda de cargo do vereador de Bariri, na região centro-oeste do Estado, Luís Gonzaga Febraro (PV), por infidelidade partidária. Da decisão, cabe recurso ao TSE. Segundo entendimento dos juízes, Febraro trocou de partido sem motivo que justificasse sua saída.
Na mesma sessão, o TRE anulou o julgamento que cassou o mandato do vereador do município de Caieiras, Carlos Augusto de Castro (PSDB) para nova instrução processual. Com as decisões, são 43 os cassados por infidelidade partidária pelo Tribunal desde a publicação da Res. TSE 22.610/07, que disciplinou a matéria.
Assessoria de Comunicação Social