TRE retira cassação de registro de prefeito reeleito em Avaí
Na sessão de julgamento ocorrida hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu dois recursos do prefeito reeleito em 2008 do município de Avaí, Paulo Sérgio Rodrigues (PSDB), e o absolveu das condenações pela prática de condutas vedadas impostas pelo juiz de primeiro grau. Com as decisões, os juízes retiraram a cassação do registro de candidatura de Rodrigues e também excluíram as multas fixadas.
Rodrigues usou aparelho de fax da Prefeitura para receber notificações da Justiça Eleitoral e utilizou um telão para apresentação de fotos em comício realizado durante a campanha eleitoral. Na representação pela utilização do fax, o juiz eleitoral do município entendeu que o prefeito utilizou bens pertencentes à administração em benefício de sua candidatura. No caso do uso do telão, houve veiculação de propaganda institucional da Prefeitura, conforme decidiu o magistrado. Nas duas representações o juiz havia determinado a cassação do registro e aplicação de multa.
No julgamento de hoje, os juízes do TRE entenderam, por unanimidade, que a divulgação feita no telão foi propaganda eleitoral permitida e não institucional. Quanto ao aparelho de fax, a corte decidiu também pela reforma da sentença de primeiro grau, por maioria de votos (4x2), uma vez que não foi utilizado para a propaganda eleitoral.
A legislação eleitoral veda, nos três meses que antecedem o pleito, a autorização de publicidade institucional dos atos, programas, obras e serviços da Administração (art. 73, VI, b da Lei 9.504/97). No mesmo artigo, a lei também proíbe que agentes públicos usem, em benefício de candidato, utilize bens móveis ou imóveis da Administração (art. 73, I).
Rodrigues foi reeleito com 1.160 votos (34,08% dos votos válidos). O município de Avaí fica no noroeste do Estado e possui 3.715 eleitores.
Cabe recurso ao TSE.
Assessoria de Comunicação Social