TRE suspende repasse de fundo partidário para o extinto PRONA
Na sessão plenária de hoje, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovaram as contas prestadas referentes ao exercício de 2004 do extinto Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA). Com a decisão, os magistrados suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido da República (PR), originado da fusão do PRONA com o PL em dezembro de 2006. A suspensão ao PR limita-se à parte destinada ao PRONA.
O PRONA teve as contas reprovadas porque, entre outras irregularidades, deixou de transitar pela conta bancária contribuições de filiados no valor de R$1.200,00, não apresentou extratos bancários e não comprovou diversas receitas e despesas.
De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.
Assessoria de Comunicação Social