Eleitor fora de município que terá segundo turno deve justificar a ausência
O eleitor inscrito em um dos 30 municípios brasileiros que terão segundo turno e que estiver fora do seu domicílio eleitoral no domingo (26) deve justificar sua ausência ao pleito de duas formas:
- se estiver em cidade onde haverá segundo turno: em qualquer local de votação.
- se estiver em cidade onde não haverá segundo turno: nos postos de justificativa. O endereço dos postos de justificativa de São Paulo será disponibilizado na internet (www.tre-sp.jus.br), na Central de Atendimento ao Eleitor do TRE, através dos telefones (11) 2858-2100 (para ligações da capital) ou 148 (para todo o Estado a preço de ligação local), ou ainda no próprio cartório eleitoral da cidade. Haverá postos de justificativa em todos os municípios do país.
É necessário entregar o formulário de justificativa, preenchido com o número do título, no local de votação ou posto de justificativa mais próximo de onde estiver. O formulário é gratuito e está disponível nos cartórios eleitorais, no TRE, por meio da internet e nos locais de justificativa. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada. A justificativa eletrônica só pode ser feita no dia da eleição, no mesmo horário da votação e apenas por aqueles que se encontrem fora da cidade onde votam, e é automática, ou seja, independe de apreciação do juiz eleitoral. O eleitor que não justificar no dia deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias, até 26 de dezembro.
Considerando que muitas pessoas que residem em São Paulo são eleitoras de outros Estados, é importante que o eleitor procure informar-se através da internet (www.tse.gov.br) ou da central de atendimento se no seu domicílio eleitoral haverá segundo turno, para que possa providenciar a justificativa.
Eleitor que não votou no primeiro turno
O eleitor que não votou e nem justificou sua ausência às urnas no primeiro turno pode votar no segundo turno. Porém, a votação não o desobriga da justificativa em relação ao primeiro turno, cujo prazo termina dia 4 de dezembro.
Quem perdeu o título
Quem perdeu o título eleitoral poderá votar apresentando o R.G. ou outro documento oficial que tenha foto, desde que saiba o número da sua seção eleitoral e esteja com a inscrição em vigor. Entretanto, a votação será muito mais ágil se puder levar o número do seu título. O seu nome deverá constar na pasta de votação, caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o título ou o R.G.. Os números do título e da seção eleitoral podem ser obtidos pela Central de Atendimento do Eleitor através dos telefones (11) 2858-2100 ou 148, pela página do TRE na internet (www.tre-sp.jus.br, no link Locais de Votação) ou em qualquer cartório eleitoral.
Eleitor dentro do domicílio eleitoral impossibilitado de votar
O eleitor que estiver no próprio domicílio eleitoral mas não puder votar por estar impossibilitado, como por problemas de saúde, por exemplo, deve procurar o seu cartório eleitoral em até 60 dias da data da eleição (até 4 de dezembro para o primeiro turno e 26 de dezembro para o segundo turno) levando prova do motivo da ausência, como atestado médico. O pedido de justificativa será apreciado pelo juiz eleitoral.
No exterior
O eleitor que estiver no exterior no dia da eleição deve procurar o seu cartório eleitoral no prazo de 30 dias contados da entrada no Brasil, levando passaporte e bilhete de passagem.
Necessidades especiais
O portador de necessidade especial poderá entrar na cabina indevassável acompanhado de pessoa de sua confiança para o exercício do voto, desde que autorizado pelo presidente da mesa receptora de votos. Esse acompanhante poderá, inclusive, digitar os números na urna eletrônica. O presidente da mesa somente irá autorizar a entrada do acompanhante se o auxílio for imprescindível para o voto.
O eleitor com necessidade especial não poderá ser auxiliado por pessoas a serviço da Justiça Eleitoral, de partido político ou candidato. Para entrada do acompanhante, não é necessário que o eleitor requeira com antecedência e nem que esteja inscrito em seção especial.
Assessoria de Comunicação Social