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São Paulo, 25/9/2008

Justiça Eleitoral disponibiliza formulário de justificativa eleitoral

A partir de hoje, o requerimento de justificativa eleitoral pode ser retirado nos cartórios eleitorais, no saguão do TRE, através do site www.tre-sp.jus.br ou em locais autorizados pelo juiz eleitoral. O formulário é gratuito e também estará disponível nos postos de justificativa instalados nos locais de votação no dia 5 de outubro, data do primeiro turno.

O eleitor que estiver fora da cidade onde vota no dia das eleições deve justificar sua ausência às urnas no mesmo dia, nos postos de justificativa instalados nos locais de votação. É necessário entregar o formulário, preenchido com o número do título eleitoral, no local de votação mais próximo de onde estiver. Essa justificativa é automática, independente de apreciação pelo juiz eleitoral e só pode ser feita no mesmo horário da votação por eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral. Sem o número do título, a justificativa eletrônica não será processada.

Após a eleição

Se o eleitor ficou impossibilitado de votar ou de justificar sua ausência no dia da eleição deverá apresentar a justificativa no seu cartório eleitoral no prazo de 60 dias. Nesse caso, é necessário comprovar o motivo da ausência e o deferimento vai depender da análise do juiz eleitoral.

Quem não votar por estar fora do país tem 30 dias do retorno ao Brasil para providenciar a justificativa. O eleitor deve se dirigir ao seu cartório eleitoral munido de passaporte e passagem.



Assessoria de comunicação social
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