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São Paulo, 19/9/2008

PT perde 18 minutos em propaganda partidária

Em sessão realizada ontem (18), o TRE-SP acolheu representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e cassou 18 minutos do tempo de propaganda partidária reservado ao Partido dos Trabalhadores (PT) na forma de inserções estaduais em rádio e televisão, por violação à legislação eleitoral. A perda do tempo deve ocorrer nos próximos semestres em que houver inserções até o cumprimento integral dos 18 minutos.

O Tribunal entendeu que a propaganda veiculada fez promoção da candidata à prefeitura de São Paulo, Marta Suplicy. De acordo com a legislação, a propaganda partidária, prevista no artigo 45, da Lei nº Lei 9.096/95, limita-se a “difundir os programas partidários, transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido; e divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”

Cabe recurso ao TSE.


Assessoria de comunicação social
(11) 2858-2322/2332