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São Paulo, 18/09/2008

TRE-SP concede direito de resposta a Kassab no horário do PCO

Em sessão realizada ontem (18), o TRE-SP concedeu dois minutos de direito de resposta ao candidato à prefeitura Gilberto Kassab, da coligação São Paulo no Rumo Certo (DEM, PMDB, PR, PV, PRP e PSC), no tempo destinado ao Partido da Causa Operária (PCO). A resposta será transmitida nos programas em bloco da TV nos horários vespertino e noturno.

O PCO veiculou propaganda que continha, entre outras afirmações, os dizeres “os sucessivos prefeitos destruíram o transporte público para favorecer os altos lucros da máfia das empresas privadas”. Os juízes entenderam que a propaganda extrapolou os limites de mera crítica, pois imputou ao prefeito Kassab prática de conduta ilícita.

Segundo o juiz Flávio Yarshell, “a afirmação do favorecimento de empresas privadas – rotuladas pelo recorrido de ‘máfia’- constitui, quando menos em tese, imputação de crime e, nessa medida, está configurada a hipótese autorizadora de direito de resposta”.

A legislação proíbe que a propaganda eleitoral contenha expressões caluniosas, difamatórias, injuriosas ou sabidamente inverídicas de candidatos ou coligação, sob pena de conceder ao ofendido direito de resposta.

Cabe recurso ao TSE.


Assessoria de comunicação social
(11) 2858-2372/2392