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São Paulo, 12 /09/2008

TRE suspende repasse de fundo partidário do PP e do PDT

Na sessão plenária de hoje, o TRE-SP desaprovou as contas prestadas referentes ao exercício de 2002 do Partido Progressista (PP, ex-PPB) e do exercício de 2003 do Partido Democrático Trabalhista (PDT). Com a decisão, os magistrados ainda suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário aos diretórios regionais dos partidos.

O PP teve as contas reprovadas porque, entre outras irregularidades, não transitou por conta bancária R$87.923,00 em receitas, recebeu recursos de fonte vedada e utilizou a verba do fundo partidário para pagamento de pessoal em valor acima do limite de 20% permitido pela legislação.

Já o PDT não comprovou pagamentos com aluguel e FGTS, não transitou recursos por conta bancária e também extrapolou o limite do fundo partidário para pagamento de pessoal, entre outros.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2312/2362