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São Paulo, 04/09/2008

TRE entende que propaganda ofende a honra de Marta Suplicy


Em decisão publicada na sessão de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo proibiu que a coligação “Alternativa de Esquerda para São Paulo” e o seu candidato a prefeito Ivan Valente reapresentem no horário eleitoral gratuito propaganda que ofende a honra da candidata Marta Suplicy.

A propaganda ofensiva, conforme o TRE, utiliza frases sobre financiamento de campanha por bancos e construtoras, fazendo referências a um conhecido slogan de uma empresa de cartões de crédito. O candidato Ivan Valente faz ligações entre financiamento de campanha e corrupção.

Segundo o des. Walter de Almeida Guilherme, a referência clara à candidata Marta Suplicy e a afirmação de Valente de que quando os grandes grupos chegam ao poder “vem a fatura”, o “favorecimento em obras” e “a falta de fiscalização”, além de “o financiamento privado abrir as portas para a corrupção”, induz a interpretação do eleitor médio de que Marta seria corrupta, ofendendo a sua honra. O entendimento dos juízes foi por maioria de votos.

O Tribunal aplicou o parágrafo 2º do artigo 36 da resolução TSE nº 22.718, que prevê o impedimento de reapresentação de propaganda ofensiva à honra de candidato, à moral e aos bons costumes.

Ao acolher o recurso de Marta Suplicy e de sua coligação, Uma Nova Atitude para São Paulo, o TRE reformou parcialmente decisão de primeiro grau.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/2332