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São Paulo, 29/08/2008

TRE mantém suspensão de projeto do prefeito de Buri


Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a suspensão, dada pelo juiz eleitoral de primeiro grau do município de Buri, do projeto “almoço com o prefeito”, de iniciativa do prefeito e candidato à reeleição, Jorge Loureiro (PPS). Os juízes entenderam que se trata de conduta vedada.

De acordo com o julgamento, Loureiro realizou almoços gratuitos para a população, contrariando a legislação eleitoral. A Lei 9.504/97 busca evitar a obtenção de vantagens pessoais por agentes públicos e dispõe que “no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública” (art. 73, § 10).

A lei eleitoral excetua algumas situações, inclusive programas sociais previstos em lei municipal e já em execução orçamentária desde o exercício anterior, que foi a argumentação utilizada pelo prefeito em sua defesa.


O juiz relator do processo, des. Walter de Almeida Guilherme, entendeu que o convite para o almoço apresentava nítida promoção eleitoral do prefeito. “A lei municipal autoriza o fornecimento de alimentação a pessoas carentes e não a realização de eventos para discussão de projetos futuros com a distribuição de comida àqueles que comparecerem ao almoço independente de serem pessoas carentes”, disse o magistrado.

Cabe recurso ao TSE.



Assessoria de Comunicação Social
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