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São Paulo, 20 /08/2008

TRE suspende repasse de fundo partidário do PTB


Na sessão plenária de ontem, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovaram as contas prestadas referentes ao exercício de 2003 do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB). Com a decisão, os magistrados ainda suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do partido.

O PTB teve as contas reprovadas porque, entre outras irregularidades, não apresentou extratos bancários e não movimentou os recursos do fundo partidário em caixa específico. Também utilizou a verba do fundo partidário para pagamento de pessoal em valor acima do limite de 20% permitido pela legislação.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Assessoria de comunicação social
(11) 2858-2372/ 2382