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São Paulo, 15/08/2008

TRE suspende repasse de fundo partidário para o PSC e para o extinto PRONA


Na sessão plenária de ontem, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovaram as contas prestadas referentes ao exercício de 2002 do extinto Partido da Reedificação da Ordem Nacional (PRONA) e do exercício de 2003 do Partido Social Cristão (PSC). Com a decisão, os magistrados ainda suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário aos diretórios regionais do PSC e do Partido da República (PR), originado da fusão do PRONA com o PL em dezembro de 2006. A suspensão ao PR limita-se à parte destinada ao PRONA.

O PSC teve as contas reprovadas porque, entre outras irregularidades, deixou de comprovar transferências de diretórios municipais, não efetuou repasses das sobras de campanha e não comprovou despesas com energia elétrica, água e IPTU. O partido também deixou de apresentar o livro razão do exercício de 2003.

Já o PRONA deixou de apresentar os demonstrativos referentes ao exercício de 2002, receitas e despesas, balanço financeiro, balanço patrimonial, livro diário e razão, entre outros.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Infidelidade partidária
Na mesma sessão, o TRE-SP decretou a perda do mandato da vereadora Ângela Maria Ferreira dos Santos (DEM de Itanhaém), aumentando para 35 o número de cassados por infidelidade partidária. O pedido requerendo o cargo foi feito pelo PSDB de Itanhaém.

Segundo os juízes, Ângela trocou de partido sem motivo que justificasse a saída. A decisão teve o voto de desempate do presidente, des. Marco César Müller Valente.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332