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São Paulo, 13/08/2008

TRE multa Luiz Marinho e coligação São Bernardo de Todos
por propaganda em comitê


Em sessão de julgamento realizada ontem, o TRE-SP multou o candidato à Prefeitura de São Bernardo do Campo Luiz Marinho e a coligação São Bernardo de Todos em R$ 5.320,50 cada um por propaganda realizada em comitê de campanha, através da afixação de faixas e painéis em tamanho superior a 4m2. Os juízes determinaram ainda a imediata adequação da propaganda existente à legislação eleitoral.

Segundo o relator do processo, des. Walter Guilherme, ficou comprovada a afixação de faixa, com dimensões acima das permitidas, que apresentam “nítidos contornos de propaganda eleitoral ao fazer a indicação dos candidatos e o número da coligação”. A ação foi proposta pela coligação Melhor para São Bernardo.

A resolução TSE 22.718 limita a dimensão da veiculação de propaganda em bens particulares a 4m2, mas assegura aos partidos políticos o direito de “fazer inscrever, na fachada de suas sedes e dependências, o nome que os designe, pela forma que melhor lhes parecer”. Os juízes entenderam que a regra se aplica exclusivamente às sedes dos partidos, “não sendo possível estender sua aplicação aos comitês de campanha dos candidatos”.

A coligação São Bernardo de Todos é formada pelo PT, PRB, PDT, PTB, PSL, PTN, PR, PRTB, PV, PHS e PSC, e a coligação Melhor para São Bernardo pelo PSDB, PP, PMDB, DEM, PSDC, PMN e PSB.

Cabe recurso ao TSE.



Assessoria de Comunicação Social
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