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São Paulo, 13/08/2008

TRE entende que alusão à “ficha suja” não é propaganda ofensiva


Na sessão de ontem, os juízes do TRE-SP reformaram sentença de primeiro grau que determinou o recolhimento de folhetos com propaganda da coligação “São Paulo no Rumo Certo” (DEM, PMDB, PR, PV, PSC e PRP) por propaganda negativa e identificação inadequada. O relator do processo, juiz Baptista Pereira, entendeu que as críticas não foram ofensivas, e que o material contém “mera reprodução de notícias da mídia impressa”.

A representação, proposta por Marta Suplicy e pela coligação “Uma Nova Atitude para São Paulo” (PT, PRB, PTN, PC do B, PSB e PDT), pedia a proibição da propaganda por considerar ofensivas algumas expressões utilizadas nos folhetos, como “SUJOU” e “NÃO VOTE EM CANDIDATO FICHA SUJA”.

De acordo com o entendimento da corte, a crítica política é parte natural da campanha eleitoral. Os juízes entenderam ainda que a identificação da coligação no folheto, embora de tamanho pequeno, está de acordo com a legislação em vigor. Cabe recurso ao TSE.



Assessoria de Comunicação Social
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