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São Paulo, 8/08/2008

TRE suspende repasse de fundo partidário do PP


Na sessão plenária de ontem, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo desaprovaram as contas prestadas referentes aos exercícios de 2001 e 2003 do Partido Progressista (PP). Com a decisão, os magistrados ainda suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do partido.

O PP teve as contas dos dois exercícios reprovadas porque, entre outras irregularidades encontradas, não transitou valores em conta bancária, além de receber recursos de origens não identificadas. Também utilizou a verba do fundo partidário para pagamento de pessoal em valor acima do limite permitido pela legislação.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Assessoria de comunicação social
(11) 2858-2372/ 2382