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São Paulo, 7 /08/2008

TRE retira multa aplicada por propaganda institucional


Na sessão de hoje, os juízes do TRE acolheram recurso do prefeito e candidato à reeleição, Gilberto Kassab (DEM), da candidata a vice, Alda Marco Antônio, da Coligação São Paulo no Rumo Certo” (DEM/PMDB/PR/PV/PSC/PRP) e do secretário executivo de Comunicação da Prefeitura, Marcus Vinicius Sinval, e retiraram multa de R$ 10.641,00, aplicada em primeiro grau para cada um, por propaganda institucional em período vedado. A votação foi unânime.

Conforme o julgamento, a veiculação da propaganda institucional da Prefeitura, pela rádio Sulamérica Trânsito, já vinha acontecendo em período permitido e, por equívoco da rádio, foi transmitida em 14 de julho, período proibido.

A legislação eleitoral proíbe a realização de propaganda institucional nos três meses que antecedem o pleito, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública reconhecida pela Justiça Eleitoral.

Veja mais:
28/07/2008 - Justiça Eleitoral aplica multa por propaganda institucional irregular

Cabe recurso ao TSE.





Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332