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São Paulo, 6/08/2008

TRE reforma decisões que negaram registros


Na sessão plenária de ontem, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo deram provimento para deferir três pedidos de registro ao cargo de vereador. Os registros foram negados pelo juiz eleitoral do município de Embu, por falta de quitação eleitoral em razão da desaprovação das contas dos candidatos na campanha eleitoral de 2004.

A Corte paulista entendeu que, de acordo com a legislação eleitoral de 2004, o candidato não poderia obter quitação eleitoral somente se não apresentasse as contas de campanha. A não obtenção de quitação eleitoral por desaprovação das contas foi contemplada na Resolução TSE 22.715/08, sobre arrecadação, aplicação de recursos e prestação de contas para as eleições municipais de 2008. Em seu art. 41, § 3º, a resolução prevê que “a decisão que desaprovar as contas de candidato implicará o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu”.

Os candidatos que conseguiram o registro no TRE são: Neide Orlandi, José Ricardo Martins e Pedro Valdir Amaro Gurgel.

Cabe recurso ao TSE.

Propaganda em caminhão

Na mesma sessão, os juízes mantiveram a multa de R$ 5.320,00 aplicada em primeiro grau, por propaganda irregular, à coligação Respeito com a sua Esperança (PDT, PV, PP, PTB, PHS, PCdoB, PTC, PTdoB, PMN, PSB, PSDC, PTN, PPS e PSC), de Catanduva. De acordo com a decisão, a coligação fez propaganda eleitoral em caminhões do tipo baú em tamanho superior ao limite de 4m2, permitido pela legislação para propaganda em bens particulares.

Os magistrados deram provimento parcial ao recurso e retiraram a multa de mesmo valor aplicada aos candidatos da coligação à Prefeitura, Geraldo Antonio Vinholi e Sinval Malheiros Pinto Júnior.

Cabe recurso ao TSE.

29 cassados
Também ontem, o TRE decretou a perda dos mandatos de três vereadores: Paulo Marcos Andreotti, do município de Dolcinópolis, do vereador Pedro Andrade (PRB), de Guaratinguetá, onde é conhecido por Pedro do Bar, e de Francisco Alamino Filho (PSC), do município de Mococa. Os pedidos requerendo os cargos foram feitos pelo PMDB e PV municipais e diretório estadual do PSDB, respectivamente.

Segundo os juízes, os cassados trocaram de partido sem motivo que justificasse as saídas. Cabem recursos ao TSE.

As três decisões foram dadas por maioria de votos.

Agora são 29 os vereadores cassados no Estado pelo TRE por infidelidade partidária. Confira no site www.tre-sp.jus.br, na opção Notícias, as demais cassações ocorridas no Tribunal.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332