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São Paulo, 25/07/2008

PSB perde 20 minutos em propaganda partidária


Na sessão de ontem, o TRE julgou representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral e cassou 20 minutos do tempo destinado à propaganda partidária reservado ao Partido Socialista Brasileiro (PSB), na forma de inserções estaduais em rádio e televisão, por violação à legislação eleitoral. A perda do tempo deve ocorrer nos próximos semestres em que houver inserções até o cumprimento integral dos 20 minutos. Esse tipo de propaganda somente volta a ser veiculada em 2009.

Conforme a decisão, o PSB fez uso irregular do horário de propaganda político-partidária gratuita. O juiz relator, des. Walter de Almeida Guilherme, afirmou que o partido realizou defesa de interesse pessoal do filiado Vinícius Almeida Camarinha e contra-propaganda de José Ursílio de Souza e Silva. Guilherme declarou ainda que o programa limitou-se “ao ataque direto a um pretenso candidato no próximo pleito municipal e à defesa de interesses pessoais do filiado Vinícius Almeida Camarinha”.

De acordo com a legislação, a propaganda partidária, prevista no artigo 45, da Lei nº Lei 9.096/95, limita-se a:

“I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”

As inserções de 30 segundos foram veiculadas em 31 de março e ainda nos dias 2, 4 e 7 de abril, todas no rádio, totalizando 10 minutos. A penalidade foi imposta no dobro do tempo.

A decisão foi unânime. Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2312/ 2362