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São Paulo, 27/06/2008

TRE suspende fundo partidário do PRTB de São Paulo

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspenderam, ontem, a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) por desaprovação das contas prestadas referentes ao exercício de 2006. Em janeiro, os juízes já haviam suspendido novas cotas ao partido por terem reprovado as contas de 2002 (veja mais).

Conforme a decisão, as contas foram desaprovadas porque, intimado a apresentar documentos e esclarecimentos relacionados à prestação de contas, o partido não se manifestou. Dessa forma, tornou-se impossível aferir a real movimentação contábil e financeira da agremiação daquele ano.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332