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São Paulo, 25/06/2008

TRE suspende repasse de fundo partidário para PMDB-SP e determina ressarcimento ao erário

Na sessão plenária de ontem, os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) por desaprovação das contas prestadas referentes ao exercício de 2002. A Corte determinou ainda que, após o trânsito em julgado da decisão, a agremiação devolva aos cofres públicos cerca de R$ 23 mil referentes ao fundo partidário, que foram aplicados irregularmente.

De acordo com o julgamento, as contas foram desaprovadas por diversas irregularidades, dentre elas a não comprovação de receita proveniente de contribuições recebidas de parlamentares e o desrespeito ao limite máximo de gastos com pessoal dos recursos recebidos do fundo partidário. O partido efetuou um gasto com pessoal no valor de R$ 213.061,87, representando 22,53% do fundo partidário recebido, extrapolando em R$ 23.288,42 o limite permitido. A lei eleitoral permite que recursos do fundo partidário sejam gastos com pessoal respeitado o limite de 20% do total recebido. A irregularidade já havia ocorrido em anos anteriores.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial implica na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Veja mais:

31/05/2007 – PMDB-SP deve ficar sem fundo partidário


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