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São Paulo, 17/06/2008

TRE cassa mais um infiel

Na sessão de hoje, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu pedido do Partido Progressista (PP) de Caieiras e decretou a perda do mandato do vereador daquele município, Hédio de Oliveira Macedo, do PSDB. A decisão teve o voto de desempate do presidente, des. Marco César Müller Valente.

De acordo com o julgamento, Macedo foi eleito pelo PP em 2004 e deixou o partido, em 14 de agosto de 2007, para se filiar ao PSDB, sem motivo que justificasse sua saída. Segundo o relator do processo, des. Walter de Almeida Guilherme, a instrução probatória não demonstrou a ocorrência de grave discriminação pessoal e nem de desvio reiterado do programa partidário, alegadas pelo vereador em sua defesa.

A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses para a mudança de partido: em caso de fusão ou incorporação por outro; se houver criação de nova agremiação; mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Até o momento, dos cerca de 880 pedidos de decretação de perda de cargo eletivo, o TRE cassou onze vereadores por infidelidade partidária.

Cabe recurso ao TSE.

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Assessoria de Comunicação Social
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