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São Paulo, 11/06/2008

Pré-candidato é multado por matérias publicadas em jornais

Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a multa aplicada pelo juiz eleitoral de Pirajuí, na região central do Estado, a Gilmar Segato Martinez, Orlando Aparecido Moreira e Rita de Cássia Romani Moreira. A multa, no valor de R$ 21.282,00, para cada um, refere-se a propaganda eleitoral antecipada.

De acordo com o julgamento, os jornais Gazeta Regional e Gazeta de Pirajuí teriam divulgado matérias favoráveis a Martinez, afirmando inclusive que ele teria conseguido uma verba de 100 mil reais, que serão destinados à Santa Casa de Misericórdia do município. As matérias foram publicadas em setembro e novembro de 2007.

Segundo o juiz relator, Paulo Alcides, “não restam dúvidas de que as matérias foram orquestradas com o objetivo de projetar sua imagem como pessoa íntegra, competente e influente, qualidades valorizadas em um homem público”.

A legislação eleitoral só permite propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2332 / 2372