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São Paulo, 07 /05/2008

Mais um infiel é cassado no TRE

Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu pedido do Partido Socialista Brasileiro (PSB) e decretou a perda do mandato do vereador do município de Teodoro Sampaio, Edilson José Rodrigues (PTB).

De acordo com o julgamento, Rodrigues foi eleito pelo PSB em 2004 e se desfiliou do partido em 8 de setembro de 2007, sem motivo que justificasse sua saída. Depois disso, o vereador se filiou ao PTB.

Segundo o relator do pedido, juiz Nuevo Campos, as defesas foram apresentadas fora do prazo e, portanto, “operaram-se os efeitos da revelia, ou seja, presume-se verdadeira a matéria fática concernente à ocorrência de hipótese de desfiliação sem justa causa”. A votação foi unânime.

Em outro julgamento de decretação de perda de cargo eletivo, a Corte reconheceu a justa causa da desfiliação e não acolheram pedido do PV para cassar o vereador do município de Sertãozinho, Antonio César Peghini (Cesinha). Cesinha foi eleito pelo PV em 2004 e se filiou ao PPS em 2007. Os juízes entenderam, por maioria de votos, que o vereador sofreu grave discriminação pessoal em âmbito partidário devido à inexistência de diretório municipal, o que ocasionou seu isolamento dentro do partido, tendo inclusive sua desfiliação ocorrido no diretório estadual. Além disso, o vereador não teria sido informado sobre a formação de nova comissão provisória no município.

A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Nos dois processos, cabem recursos ao TSE.

Em abril, o TRE também cassou os vereadores de Monteiro Lobato, Lavínia e Ouroeste por infidelidade partidária.

Leia mais:

2/04/2008 - TRE cassa infiel
25/04/2008 - TRE cassa mais dois vereadores infiéis


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