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São Paulo, 30 /04/2008

TRE multa PDT por litigância de má-fé

Na sessão plenária de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou o Partido Democrático Trabalhista (PDT) de Araçatuba a multa de mil reais por litigância de má-fé. Cabe recurso ao TSE.

De acordo com o julgamento, o PDT entrou com pedido de decretação de perda de cargo eletivo para cassar o vereador Marcelo Martin Andorfato, eleito em 2004 pela coligação formada pelos partidos PDT/PTB/PSB/PSL. No pedido, o partido multado alegou que o vereador saiu do PSB em 24/09/07, sem justa causa, e se filiou ao PMDB, praticando infidelidade partidária.
Segundo a decisão, a saída de Andorfato do PSB não foi injustificada porque ele já havia sido expulso anteriormente do partido. Dessa forma, o pedido foi considerado “juridicamente impossível” pelo relator do processo, juiz Flávio Yarshell, que não chegou a analisar o mérito.

Por unanimidade de votos, os juízes julgaram extinto o processo sem análise do mérito e decidiram pelo reconhecimento da litigância de má-fé por parte do partido requerente.
Na mesma sessão, o TRE reconheceu a justa causa na desfiliação de quatro pedidos de infidelidade partidária, julgando todos improcedentes. Os casos, que se referem a vereadores que trocaram de partidos, são dos municípios de Trabiju, Duartina, Itapura e Marabá Paulista.


Assessoria de comunicação social
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