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São Paulo, 25 /04/2008

TRE cassa mais dois vereadores infiéis

Na sessão plenária de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo acolheu pedidos do Partido Progressista (PP) e do Partido Verde (PV) e decretou, respectivamente, a perda dos mandatos dos vereadores Ademir Belli, do município de Lavínia, e José Osmar Rugno, do município de Ouroeste, ambos do PSB, por infidelidade partidária. Das decisões, cabem recursos ao TSE.

De acordo com o julgamento que cassou Belli, eleito pelo PP em 2004, o vereador deixou o partido em setembro de 2007 e se filiou ao PSB, sem motivo que justificasse sua saída. A defesa do vereador cassado alegou que houve justa causa para a desfiliação em razão de desvio do programa partidário e também por grave discriminação pessoal sofrida por Belli. Segundo o relator, juiz Paulo Henrique Lucon, “o que se observa é infração reiterada do estatuto do partido e não do programa partidário, que são conceitos legalmente distintos”. O juiz afirmou ainda que “o partido é livre para fixar, em seus programas, seus objetivos políticos e para estabelecer, em seu estatuto, a sua estrutura interna, organização e funcionamento”. Quanto à discriminação pessoal, os juízes concluíram que não ficou demonstrada.

Segundo a decisão que cassou o vereador de Ouroeste, eleito pelo PV nas eleições municipais de 2004, Rugno se desfiliou do partido pelo qual se elegeu em setembro de 2007, sem justa causa, e se filiou ao PSB. A defesa de Rugno alegou que ele sofria discriminação pessoal no PV, o que justificaria sua desfiliação do partido. No entanto, o relator do processo, juiz Flávio Yarshell, afirmou que “não há como afastar a caracterização da infidelidade. A prova dos autos não indica que o vereador sofreu pressão e sua saída se deu por razões fisiológicas”.

Nos dois pedidos, o parecer do Ministério Público Eleitoral havia sido pela procedência das ações.

A Resolução TSE nº 22.610/07 prevê apenas quatro hipóteses que autorizam o mandatário a sair do partido sem sofrer a perda do cargo: se o partido sofrer fusão ou for incorporado por outro; se houver criação de novo partido; se houver mudança substancial ou desvio do programa partidário; ou ainda se ocorrer grave discriminação pessoal do mandatário.

Na sessão de 1º de abril, o TRE cassou o primeiro caso de infidelidade do Estado (veja mais) . O TRE recebeu cerca de 880 pedidos de decretação de perda de cargo eletivo em todo o Estado sendo nove da capital.



Assessoria de comunicação social
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