Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício
Notícias  do TRE/SP

Mais Notícias

São Paulo, 02/04/2008

Outros 17 eleitores têm dupla filiação partidária cancelada pelo TRE

 

Na sessão plenária de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo cancelou as filiações partidárias de 17 eleitores. O motivo foi a manutenção de filiação em dois partidos, sendo que a lei prevê como requisito para nova filiação o aviso do desligamento ao juiz eleitoral e ao partido do qual o filiado está saindo. Os juízes mantiveram as decisões de primeiro grau.
A filiação partidária é requisito de elegibilidade. Para se candidatar a vereador ou prefeito nas eleições de 5 de outubro, o eleitor deve ser filiado a partido político há pelo menos um ano da data do pleito.
Em sessões anteriores, o TRE já havia cancelado dupla filiação de outros 35 eleitores.
De acordo com a lei 9.096/95:
Art. 21. “Para desligar-se do partido, o filiado faz comunicação escrita ao órgão de direção municipal e ao Juiz Eleitoral da Zona em que for inscrito”.
O parágrafo único do art. 22 dispõe que “Quem se filia a outro partido deve fazer comunicação ao partido e ao Juiz de sua respectiva Zona Eleitoral, para cancelar sua filiação; se não o fizer no dia imediato ao da nova filiação, fica configurada dupla filiação, sendo ambas consideradas nulas para todos os efeitos”.
A dupla filiação ocorreu nos municípios de: Aguaí, Urupês, São José dos Campos, Embu, Taubaté, Santo André, Ubarana, Gabriel Monteiro, Apiaí, Guararema, Bento de Abreu, Teodoro Sampaio, Buri e Cândido Rodrigues.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2312 / 2322 / 2332 / 2342 / 2362 / 2372 / 2382 / 2392

.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332/ 2342/ 2362 / 2372/ 2382/ 2392