Tribunal Regional Eleitoral de São PauloCentral de Atendimento ao Eleitor: 6858-2100
Voltar
Mapa do SiteTSEOutros TRE'sInício
Notícias  do TRE/SP

Mais Notícias

São Paulo, 07 /03/2008

TRE condena eleitora por crime de boca de urna

Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a condenação imposta em primeiro grau contra Daiane Martins, eleitora do município de Monte Aprazível, zona noroeste do Estado. Martins foi condenada a 6 meses de detenção substituível por prestação de serviços à comunidade e pagamento de 10 dias-multa.

De acordo com o julgamento, no primeiro turno das eleições 2006, a eleitora compareceu a local de votação e distribuiu panfletos de propaganda de um candidato a deputado federal. Os juízes decidiram por unanimidade manter a condenação à eleitora.

O art. 39 da Lei nº 9.504/97 estabelece, no § 5º, II, que constitui crime “a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna”.
Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322/ 2332/ 2342/ 2372/ 2382/ 2392