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São Paulo, 15 /02/2008

Presidente da Câmara Municipal de Jandira é multado por propaganda antecipada

Na sessão de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo manteve a multa aplicada em primeira instância ao presidente da Câmara Municipal de Jandira, vereador Geraldo Teotonio da Silva (PT). A multa, de R$ 21.282,00, refere-se à propaganda eleitoral antecipada.

Segundo o julgamento, Silva teria afirmado no informativo “Diga Gê”, edição de maio/junho de 2007, que se sente preparado para ser prefeito. No entanto, a legislação eleitoral só permite propaganda eleitoral a partir do dia 6 de julho. De acordo com o relator, juiz Flávio Yarshell, “o que fez o apelante pode e deve ser qualificado como típica propaganda eleitoral. (...) Atribuiu-se ao recorrente, de forma explícita, o cargo pleiteado”. Yarshell concluiu dizendo que “o conteúdo informativo em tela é efetivamente apto a gerar desigualdade apta a interferir no processo eleitoral”.
Silva concorreu ao cargo de deputado estadual nas eleições gerais de 2006, mas não foi eleito.

A representação foi proposta pelo Ministério Público Eleitoral.

Cabe recurso ao TSE.

Assessoria de Comunicação Social
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