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São Paulo, 13 /02/2008

TRE-SP determina eleições diretas em Dirce Reis

Na sessão plenária de ontem, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo determinou a realização de eleições diretas no município de Dirce Reis, região Oeste do Estado. As novas eleições ainda serão marcadas pelo TRE.

O prefeito e o vice-prefeito eleitos no pleito de 2004, Bento Barbosa de Oliveira Júnior - Dunga (PSDB) e Antonio Emídio de Freitas (PTB), foram cassados por compra de votos, em julgamento realizado em março de 2005 no TRE. Dunga e Freitas foram eleitos com 50,76% dos votos válidos.

A decisão de ontem confirma a sentença do juiz eleitoral do município que havia determinado a realização de eleições diretas, ocasião em que a Prefeitura foi assumida interinamente pelo presidente da Câmara Municipal. Dois vereadores entraram com recurso no TRE contra a decisão de primeiro grau pedindo que fossem realizadas eleições indiretas, conforme disposto no art. 81 da Constituição Federal.

No julgamento, que foi por maioria de votos, os juízes concluíram que a hipótese constitucional de eleição indireta não se aplica ao caso porque trata de vacância do chefe do Executivo por causas não eleitorais (falecimento, renúncia, desincompatibilização e cassação pelo Legislativo). Segundo o entendimento do Tribunal paulista, na situação julgada deve ser aplicado o art. 224 do Código Eleitoral, que dispõe que se a nulidade dos votos atingir mais da metade dos votos deve ser feita nova eleição. “A vacância ocorreu por captação ilícita de votos, de natureza estritamente eleitoral, o que afasta o art. 81 da Constituição Federal”, concluiu o juiz relator Paulo Henrique Lucon.

Cabe recurso ao TSE.

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Assessoria de Comunicação Social
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