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São Paulo, 19/12/2007

TRE suspende repasse de fundo partidário para PC do B

Na sessão plenária de ontem, os juízes do TRE suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido Comunista do Brasil (PC do B) por desaprovação das contas prestadas referentes ao exercício de 2001.

As contas foram desaprovadas por diversas irregularidades, dentre elas a arrecadação de recursos no valor de R$ 30.933,46 sem transitar pela conta bancária, a apresentação de extratos incompletos da conta bancária impedindo a conferência das informações prestadas e documentos que não comprovam lançamentos feitos.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.


Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322 / 2332 / 2342 / 2372 / 2382