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São Paulo, 14/12/2007

TRE-SP define competência dos juízes eleitorais para eleições 2008

Através da Resolução TRE/SP nº 184/2007, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo definiu as competências dos juízos eleitorais para a realização das eleições municipais de 2008. O Estado possui 413 juízes eleitorais, sendo 361 no interior e 52 na capital.

Nos municípios em que houver duas ou mais zonas eleitorais, uma delas ficará responsável pelos julgamentos dos registros de candidaturas, que inclui a análise das impugnações, etapa do processo em que os pedidos podem ser questionados por inexistência de condições de elegibilidade, entre outros motivos. Também serão competentes para o registro dos comitês financeiros e das pesquisas eleitorais, além de apreciarem as representações sobre pesquisas, cujos registros devem ocorrer até cinco dias antes da sua divulgação. Ainda irão julgar representações por compra de votos (art. 41-A), por condutas vedadas aos agentes públicos, as relativas à arrecadação e gastos de recursos e investigações judiciais por abuso do poder econômico, de autoridade ou dos meios de comunicação. Por fim, analisarão as prestações de contas de partidos e candidatos e diplomarão os eleitos.

Nessas cidades, outra zona eleitoral será responsável pela fiscalização da propaganda eleitoral, julgamento das representações de propaganda irregular e direito de resposta, realização de comícios e elaboração o plano de mídia com a distribuição do horário eleitoral gratuito. Os municípios que possuem mais de duas zonas contarão ainda com juízes auxiliares para atuarem na propaganda, como por exemplo, a 1ª Z. E.- Bela Vista, na capital.

Quando houver apenas uma zona eleitoral no município, ela ficará responsável por todo o processo eleitoral, como por exemplo a 17ª Z.E. – Avaré e a 27ª de Bragança Paulista.
O poder de polícia eleitoral, com relação a propagandas veiculadas nas vias públicas, será exercido por todos os juízes eleitorais do Estado.

As eleições municipais de 2008 serão realizadas no dia 5 de outubro. Nos municípios em que houver segundo turno, a votação será dia 26 de outubro.

Veja a íntegra da Resolução TRE/SP nº 184/2007

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322 / 2332 / 2342 / 2372