Tribunal aprova horário de propaganda partidária
O TRE-SP aprovou a grade de horário para transmissão da propaganda partidária gratuita, na forma de inserções regionais, de 30 segundos ou 1’, em rádio e TV, para o primeiro semestre de 2008. O DEM será o primeiro partido a veicular a propaganda, com início em 25 de janeiro.
Os partidos terão 20’ durante o primeiro semestre, exceto aqueles que perderam tempo em razão de condenações por uso irregular da propaganda partidária nos julgamentos realizados em 2006 e 2007. Dentre esses, o PSDB terá 19’, o PT 11’ e o DEM terá 2’. O PP não terá direito ao horário porque teve 26’ cassados pelo Tribunal. O tempo foi distribuído de acordo com a tabela aprovada, já descontadas as perdas.
As inserções serão veiculadas entre as 19h30 e 22h00, às segundas, quartas e sextas-feiras e terminam em 30 de junho de 2008, em virtude da legislação eleitoral que veda a propaganda partidária gratuita no segundo semestre da eleição.
Os partidos devem encaminhar às emissoras uma cópia da decisão que autorizou a veiculação junto com a mídia, com antecedência de pelo menos 15 dias, caso contrário as emissoras estarão desobrigadas de transmitir as inserções.
De acordo com a legislação, a propaganda partidária, prevista no artigo 45, da Lei nº Lei 9.096/95, limita-se a:
“I. difundir os programas partidários;
II. transmitir mensagens aos filiados sobre a execução do programa partidário, dos eventos com este relacionados e das atividades congressuais do partido;
III. divulgar a posição do partido em relação a temas político-comunitários.”
Assessoria de Comunicação Social
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