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São Paulo, 12 /12/2007

PSDB tem cotas do fundo partidário suspensas pelo TRE

Na sessão plenária de ontem, os juízes do TRE suspenderam a transferência de novas cotas do fundo partidário ao diretório regional do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) por desaprovação das contas prestadas referentes ao exercício de 2002.

As contas foram desaprovadas por diversas irregularidades, dentre elas a arrecadação de R$ 10.861,00 na forma de doações de pessoas físicas, vendas de convites e taxas de inscrição, sem transitar pela conta bancária. Também deixou de transferir R$ 12.653,75 para a conta do fundo partidário, que estavam depositadas de forma irregular em conta destinada a outros recursos, não apresentou extratos bancários do período de 5 a 20 de novembro de 2002 e não comprovou parte das receitas obtidas com eventos.

Segundo o juiz relator Paulo Alcides, as irregularidades impedem que se proceda à efetiva fiscalização.

De acordo com o art. 37 da lei 9.096/95, a falta de prestação de contas ou sua desaprovação total ou parcial importa na suspensão de novas cotas do fundo partidário. A sanção é aplicada exclusivamente à esfera partidária responsável pela irregularidade.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322 / 2332 / 2342 / 2372