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São Paulo, 05/12/2007

TRE-SP prorroga prazo da revisão em Ilha Comprida

O TRE-SP prorrogou o prazo final da revisão do eleitorado no município de Ilha Comprida para o dia 14 de dezembro em razão do baixo comparecimento ao cartório eleitoral. Apenas 27% dos eleitores revisaram seus dados cadastrais. O eleitor que não comprovar seu domicílio na respectiva cidade terá o título cancelado.

A revisão do eleitorado foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 91 municípios do Estado, sendo que em 87 deles o prazo final para comparecimento é hoje, dia 5. Além de Ilha Comprida, os municípios de Dracena, Paulínia e São Caetano terão revisão até o dia 14.

Critérios
Segundo o art. 92 da Lei 9.504/97, a revisão do eleitorado será feita quando o número de eleitores for superior a 80% da população, o total de transferências ocorridas no ano for 10% superior ao do ano anterior e o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos. Os requisitos devem ocorrer de forma simultânea.

Documentos
O eleitor deve procurar o cartório eleitoral ou posto de atendimento, pessoalmente, munido de documento de identidade, título eleitoral e comprovante de residência para comprovar seu domicílio eleitoral (confira aqui a relação de documentos permitidos). Somente serão revisados os títulos dos eleitores inscritos ou transferidos até 31 de dezembro de 2006. No país, quase 7 milhões (5,4%) de eleitores passam pelo processo, que ocorre em mais de mil municípios. Eventuais dúvidas podem ser esclarecidas pela Central de Atendimento ao Eleitor, nos telefones 148 ou (11)2858-2100.

Assessoria de Comunicação Social
(11) 2858-2322 / 2332 / 2342 / 2372