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São Paulo, 14 /11/2007

Cartórios abrem para atendimento nos 91 municípios com revisão do eleitorado

Os cartórios eleitorais dos 91 municípios que fazem revisão do eleitorado abrem para atendimento ao eleitor nos dias 16 e 17 de novembro. No dia 15, os cartórios abrem somente se o juiz eleitoral decidir pelo funcionamento em regime de plantão, assim como no dia 20 nas cidades em que for decretado feriado municipal em comemoração ao Dia da Consciência Negra.

O eleitor que não comparecer ao cartório eleitoral para comprovar seu domicílio na respectiva cidade terá o título cancelado. O prazo final para comparecimento é 05/12, exceto nos municípios de Dracena, Paulínia e São Caetano, onde a revisão ocorre até o dia 14/12.

A revisão foi determinada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com base em dados estatísticos. Segundo o art. 92 da Lei 9.504/97, a revisão do eleitorado será feita quando o número de eleitores for superior a 80% da população, o total de transferências ocorridas no ano for 10% superior ao do ano anterior e o eleitorado for superior ao dobro da população entre 10 e 15 anos somada à de idade superior a 70 anos. Os requisitos devem ocorrer de forma simultânea.

Documentos
O eleitor deve procurar o cartório eleitoral ou posto de atendimento, pessoalmente, munido de documento de identidade, título eleitoral e comprovante de residência para comprovar seu domicílio eleitoral (confira aqui a relação de documentos permitidos). Somente serão revisados os títulos dos eleitores inscritos ou transferidos até 31 de dezembro de 2006. Aqueles que não se apresentarem ou tiverem inscrição eleitoral irregular terão o seu título cancelado pela Justiça Eleitoral.
No país, quase 7 milhões (5,4%) de eleitores passarão pelo processo, que será feito em mais de mil municípios.

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